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Planos de saúde

Plano de saúde cobrando coparticipação? Pode estar errado — e você tem direito à devolução

Dr. Marcos Roberto Gomes da Silva Filho · Gomes & Bornia Advocacia Empresarial · 2025

Coparticipação é aquele valor que o plano cobra do beneficiário quando ele utiliza determinados serviços: consultas, exames, internações. É legal. Mas tem limite. E muitos planos cobram além do que a lei permite.

O que a lei determina

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) regula os valores máximos de coparticipação. Para internações, a cobrança não pode ultrapassar 50% do valor do procedimento — e mesmo assim só em situações específicas. Cobranças superiores a esse limite são abusivas.

Além disso, há casos em que a coparticipação é expressamente proibida:

  • Tratamentos de doenças ou lesões preexistentes, após cumprido o prazo de carência
  • Procedimentos de urgência e emergência
  • Tratamentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — a Lei 14.454/2022 vedou expressamente qualquer forma de coparticipação para esses casos
  • Procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos Obrigatórios da ANS, quando o contrato não prevê coparticipação expressamente

O que fazer se estiver sendo cobrado indevidamente

O caminho é direto: solicite ao plano o detalhamento de todas as cobranças de coparticipação e verifique se os valores respeitam os limites da ANS e o que diz o seu contrato. Se identificar irregularidade, registre reclamação na ANS (www.ans.gov.br) e procure um advogado — é possível suspender cobranças futuras e reaver os valores pagos a mais.

Coparticipação abusiva é prejuízo real. E tem solução jurídica.

As informações disponibilizadas neste artigo possuem caráter exclusivamente informativo e não substituem consulta jurídica individualizada. Se você identificou coparticipação indevida em seu plano de saúde, entre em contato com o Gomes & Bornia Advocacia Empresarial para análise do caso.